Embargos de Declaração 0010034-10.2016.5.03.0052
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010034-10.2016.5.03.0052. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)