Agravo Interno 0010792-42.2021.5.03.0010
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal em razão do óbice da Súmula nº 126 desta Corte superior. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois s…