JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000939-68.2021.5.19.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 0000939-68.2021.5.19.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula nº 331, item IV, se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000939-68.2021.5.19.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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