- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0010907-56.2020.5.15.0045, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho . Examinando-se a petição de agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a agravante incidiu em falta de dialeticidade, porquanto não impugnou especificamente o óbice apontado no despacho que inadmitiu o recurso de revista . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010907-56.2020.5.15.0045. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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