- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 1000189-03.2018.5.02.0081, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. PARTE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A parte não renova, em razões de agravo de instrumento, os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do recurso de revista. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000189-03.2018.5.02.0081. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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