- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 1001282-24.2021.5.02.0201, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O agravo de instrumento foi denegado, sob o fundamento de que a reclamada não observou o disposto na diretriz traçada na Súmula nº 297, itens I e II, do TST, na medida em que o Tribunal a quo não emitiu tese a respeito da aplicação do artigo 7º, incisos XIII e XXVI, da CF, ao tema impugnado, nem foi provocado a fazê-lo por meio de apresentação de embargos de declaração. Ao interpor agravo, a parte limita-se a renovar a matéria de fundo invocada em suas razões de recurso de revista, quanto à improcedência das horas extras, sem impugnar os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001282-24.2021.5.02.0201. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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