- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000403-79.2022.5.02.0363, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DE SAO PAULO . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O juízo primeiro de admissibilidade deu seguimento parcial ao recurso de revista sem se pronunciar a respeito dos requisitos do artigo 896, § 1°-A, da CLT. Juízo de admissibilidade não vincula o juízo ad quem . Como é sabido, a Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso concreto, percebe-se que o trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, porque contêm apenas a fundamentação legal e sumular para a condenação subsidiária do tomador de serviços, bem como destaca a abrangência da condenação . O recorrente omitiu a indicação de elementos relevantes adotados pelo TRT para confirmar a condenação imposta, em especial, o excerto em que consigna sobre a documentação acostado aos autos e é elencada a sonegação do FGTS pela primeira reclamada . Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000403-79.2022.5.02.0363. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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