JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011776-48.2017.5.18.0010

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno 0011776-48.2017.5.18.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento do executado, em razão da ausência de dialeticidade recursal (Súmula/TST n. 422), já que não houve impugnação ao óbice contido na Súmula n. 218 do TST, aplicado pela decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Neste momento processual, o agravante, novamente, não impugna o fundamento da decisão agravada, limitando-se a trazer considerações acerca da questão de fundo relativa à nulidade da citação, a qual sequer foi analisada pela decisão agravada, tendo em vista a aplicação do referido óbice processual. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011776-48.2017.5.18.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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