JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000671-19.2014.5.02.0077

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno 0000671-19.2014.5.02.0077, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema examinado ("execução contribuição previdenciária cota patronal"), em razão da aplicação do óbice contido na Súmula/TST n. 266 e no artigo 896, § 2º, da CLT. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões e matéria (preparo do recurso ordinário) totalmente dissociadas do tema recorrido em razões de revista e de agravo de instrumento. Nota-se que a decisão agravada não tratou do preparo do recurso ordinário, razão pela qual se conclui que a ora agravante, ao trazer argumentações acerca de tal matéria sequer examinada na decisão agravada, sustenta questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Neste contexto, é certo que a ora agravante não impugnou especificamente o fundamento utilizado pela decisão agravada, em patente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. No mesmo sentido, tem-se o teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte. Deste modo, o não conhecimento do presente agravo é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000671-19.2014.5.02.0077. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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