JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022122-94.2017.5.04.0221

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022122-94.2017.5.04.0221, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT – ADICIONAL DE ATIVIDADE E/OU COLETA EXTERNA – AADC – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – CUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE – TEMA REPETITIVO Nº 15 - OMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE . Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, as medidas contra ele intentadas, que perseguem simplesmente o reexame da tese posta expressamente no aresto embargado, não ensejam provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0022122-94.2017.5.04.0221. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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