JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000423-60.2021.5.06.0412

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000423-60.2021.5.06.0412, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. No caso dos autos, o acórdão recorrido assentou que "a previsão da NR-15 não dispõe acerca da obrigatoriedade de concessão de pausas para recuperação térmica, mas sim sobre a tolerância à exposição do trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade". 2. Consignou, ainda, que a perícia constatou que o autor estava submetido a um IBUTG de 30,6ºC , em atividade moderada, sendo incontroversa a percepção de adicional de insalubridade, em grau médio. 2. A Norma Reguladora nº 15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres. Portanto, o reclamante exercia suas atividades laborais sob calor excessivo. 3. Nesse contexto, anota-se que a jurisprudência prevalecente no TST orienta-se no sentido de que, uma vez constatada a exposição do empregado ao agente "calor excessivo", a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Quadro nº 1 do Anexo 03 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária. 4. Com efeito, o Tribunal de origem, ao entender que, na realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de tolerância, o reclamante não faz jus ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão dos intervalos para recuperação térmica, contrariou a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000423-60.2021.5.06.0412. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000328-89.2020.5.22.0001

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou que restou incontroverso que o reclamante trabalhava a céu aberto, em campo experimental da EMBRAPA, na unidade de Teresina, exposto a radiação solar média de 30,2 IBUTG . 2. A Norma Reguladora nº 15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece q…

Recurso de Revista 0000316-84.2022.5.13.0024

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 31/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. No caso dos autos, restou introverso que o reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos limites de tolerância, porquanto consigna o acórdão recorrido que o laudo pericial concluiu que o trabalhador submetia-se à temperatura de 27 , 4ºC. 2. Assentou, ainda, que a temperatura aferid…

Recurso de Revista 0000299-78.2022.5.13.0014

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. No caso dos autos, restou incontroverso que o reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos limites de tolerância, uma vez que, conforme consta no acórdão regional, foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista an…

Recurso de Revista 0000023-13.2023.5.13.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca do pagamento, como horas extras, do intervalo para recuperação térmica não concedido, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT. Transcendência reconhecida. EXPOSIÇÃO AO CA…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001054-50.2021.5.07.0032

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O TST possui jurisprudência pacífica e uniforme no sentido de que, uma vez constatada a exposição do empregado ao agente "calor excessivo", a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Quadro nº 1 do Anexo 03 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Empre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.