Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000963-74.2021.5.02.0292
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000963-74.2021.5.02.0292. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)