JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010206-50.2022.5.15.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010206-50.2022.5.15.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1°-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não comporta processamento, por inobservância de requisito formal, pois a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida que revela o prequestionamento da controvérsia, desatendendo ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, inserido pela Lei nº 13.015/2014. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010206-50.2022.5.15.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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