JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060400-54.2006.5.10.0102

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060400-54.2006.5.10.0102, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PENHORA DE VALORES – CONTA SALÁRIO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0060400-54.2006.5.10.0102. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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