- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 1000134-92.2017.5.02.0467, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). 2. MULTA DO ART. 477 DA CLT. SÚMULA 221/TST. 3. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULAS 60 E 126/TST. No tocante ao tema "intervalo intrajornada ", a Parte Recorrente não cuidou de transcrever adequadamente os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento dos temas objeto de insurgência recursal, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Quanto ao tema " multa do art. 477 da CLT ", a indicação de violação do art. 477 da CLT, de forma genérica, sem especificar o caput ou parágrafo tido por violado, não enseja o processamento do recurso de revista, em face do entendimento contido na Súmula 221/TST. Ademais, os arestos colacionados desservem para o cotejo de teses, tendo em vista que oriundos de Turmas do TST (órgãos não elencado no art. 896, "a", da CLT). Por fim, em relação ao tema " adicional noturno ", a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que somente com o revolvimento do conteúdo probatório este Tribunal poderia extrair fatos diversos daqueles estampados no acórdão regional e, assim, realizar enquadramento jurídico distinto. Ademais, a tese que fundamenta o acórdão regional encontra respaldo da Súmula 60/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000134-92.2017.5.02.0467. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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