- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000320-02.2016.5.02.0031, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADOANTES DAVIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. O TRT constatou que "os elementos dos autos autorizam a convicção de que, na hipótese em exame, não restaram preenchidos os requisitos consolidados, principalmente subordinação jurídica, pelo que não há se falar em reconhecimento de vínculo de emprego na forma pretendida". Entendimento diverso demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000320-02.2016.5.02.0031. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.