Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010108-14.2017.5.03.0025
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Mantém-se a decisão recorrida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (T…