Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000266-45.2016.5.20.0001
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à identidade de funções e à inobservância dos critérios estabelecidos pelo plano de cargos e salários, foram objeto de análise pela Corte Regional. O demandante manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzid…