- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0100394-09.2020.5.01.0342, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, ENTRE OUTRAS COISAS, AFASTA A PRESCRIÇÃO DECLARADA NA ORIGEM, ENSEJANDO O CONSEQUENTE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Constou expressamente do acórdão que a hipótese atraía o óbice da Súmula 214 do TST, pois se tratava de recurso de revista contra acórdão que, para além de reconhecer a regularidade da petição inicial, a legitimidade ativa do sindicato exequente, a possibilidade de concessão da justiça gratuita ao ente sindical, o não cabimento na execução de honorários sucumbenciais e a ausência litigância de má-fé da empresa, também afastou a prescrição declarada na origem, ensejando o consequente retorno dos autos à Vara do Trabalho para regular prosseguimento da execução, decisão essa de nítido caráter interlocutório, não exauriente da lide. Logo, não se verifica no caso nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, apenas o inconformismo do executado com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100394-09.2020.5.01.0342. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.