- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100008-68.2021.5.01.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTOS REITERADOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100008-68.2021.5.01.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.