Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-56.2021.5.05.0195
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Ac…