JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100311-78.2018.5.01.0401

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
29/08/2023

TST – Agravo 0100311-78.2018.5.01.0401, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 29/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema . 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100311-78.2018.5.01.0401. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 29/08/2023.)
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