Recurso de Revista 0001011-43.2019.5.05.0193
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma).…