JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000196-95.2015.5.07.0010

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo 0000196-95.2015.5.07.0010, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 12/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000196-95.2015.5.07.0010. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000542-46.2017.5.10.0801

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO . VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000542-46.2017.5.10.0801. R…

Agravo 0011484-14.2015.5.01.0008

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO . VÍNCULO DE EMPREGO . NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011484-14.2015.5.01.000…

Agravo 0000333-16.2016.5.05.0037

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO . VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superio…

Agravo 0000883-12.2015.5.09.0303

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/02/2020

EMENTA: AGRAVO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA . SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Ac…

Agravo 0001512-97.2011.5.01.0060

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO . HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001512-97.2011.5.01.0060. Relator(a): GUILHERME A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.