JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000202-68.2015.5.05.0492

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000202-68.2015.5.05.0492, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Esta colenda Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput , da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000202-68.2015.5.05.0492. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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