JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000959-06.2021.5.14.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000959-06.2021.5.14.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O agravo de instrumento no tocante ao pedido de suspensão do feito para aguardar o julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF perdeu objeto . É que o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, por decisão do Plenário da Corte, proferida em 2.6.2022, cuja ata de julgamento foi publicada no DJE nº 115, de 14/6/2022. Agravo de instrumento não provido. 2. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICADO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTA EM ACT. NULIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85, IV, DO TST PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. ADC 58 E 59 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Quanto ao debate acerca da " prescrição , a reclamada alega violação dos artigos 5º, II, e 7º, XXIX a Constituição Federal. Argumenta não haver previsão legal para desconsiderar-se a incidência da prescrição bienal. O Regional rechaçou a tese de incidência da prescrição total, ante a existência de ação ajuizada pelo sindicato na qualidade de substituto processual. Invocou a diretriz da OJ 359 da SBDI-I do TST. No tocante ao "acordo de compensação de jornada", a reclamada defende que a Constituição autoriza a negociação coletiva, defendendo que não se pode desconsiderar a teoria do conglobamento. Aduz que os próprios ACTs previam a possibilidade de realização de horas extras, sem que isso ensejasse a invalidação do regime de compensação. Aponta violação do art. 7º, XVI, da Constituição Federal . No tema, o TRT consignou que apesar de ajustado por norma coletiva, inválido o regime de compensação, ante a submissão do autor à prestação habitual de horas extras, inclusive aos sábados, dia destinado à compensação semanal. Invocou a Súmula 85, IV, do TST. Por fim, no tocante à "correção monetária", defende a utilização da TR. Aponta violação dos artigos 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal e contrariedade às Súmulas 200, 307 e 381 do TST. A Corte a quo registrou que deve ser mantida a atualização nos termos da decisão vinculante do STF nas ADC' s 58 e 59, determinada desde a sentença. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST em todos os três temas recursais. A inexistência de transcendência da causa torna inviável prosseguir no exame da tese de violação dos artigos 5º, II e XXXVI, 7º, VI, XIII, XIV, XXI, XXVI, XXVIII e XXIX e 8º, III, da Constituição Federal, bem como de contrariedade às Súmulas 200, 307 e 381 do TST, apontadas pela reclamada. Vale destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência da causa, a consonância do acórdão regional com a jurisprudência pacificada no âmbito desta corte, bem como com decisão vinculante do STF, conforme apontado pelo Regional. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. 5. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO A RT. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULAS DO TST E VINCULANTES DO STF. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No particular, o recurso de revista obstaculizado está desfundamentado à luz do § 9º do art. 896 da CLT, porquanto a agravante não indica violação a dispositivos da Constituição Federal, tampouco contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000959-06.2021.5.14.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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