JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100169-32.2019.5.01.0048

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0100169-32.2019.5.01.0048, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100169-32.2019.5.01.0048. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101136-43.2019.5.01.0027. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100139-97.2016.5.01.0081. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100467-69.2016.5.01.0067. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101273-16.2019.5.01.0030. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100619-03.2019.5.01.0265. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)

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