- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010610-31.2021.5.03.0180, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E RENOVADO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O benefício da gratuidade da Justiça pode ser deferido ao empregador, pessoa jurídica, apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. No caso, não houve tal demonstração. Aplicação da Súmula nº 463, II, do TST. Entretanto, nos moldes do artigo 99, § 7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST, concede-se à parte o prazo de cinco dias para que efetue o regular preparo recursal do recurso de revista e do agravo de instrumento, sob pena de reconhecimento da deserção. Fica, por ora, sobrestado o prosseguimento do exame do apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010610-31.2021.5.03.0180. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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