- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000432-33.2019.5.02.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE EMPREGATÍCIA. INEXISTÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA PELO ACIDENTE SOFRIDO PELO RECLAMANTE . Diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, inviável o processamento do apelo, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 378, II, do TST. Agravo não provido. 2 - DANO MORAL E DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA LESÃO DE CARÁTER EXTRAPATRIMONIAL E PATRIMONIAL. ÔNUS DA PROVA . A matéria foi decidida a partir das provas colacionadas aos autos, em que se reconheceu a culpa da reclamada por não fornecer equipamentos de segurança aptos a evitar riscos de acidente, afastando-se a culpa exclusiva da vitima. Para acolher a insurgência recursal seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta Corte por óbice da Sumula 126 do TST. Agravo não provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VALOR MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA . Dado que a perda da capacidade laboral do reclamante teve grau reduzido (11,25%) e possui caráter temporário, bem como que inexiste dano estético a reparar, conforme consta do laudo pericial (fl. 2.888), reduziu para R$ 7.500,00 reais o valor da indenização por danos morais, mantida a indenização de R$ 15.000,00 reais por dano material. Com efeito, a pretensão recursal centra-se na alegação genérica de irrazoabilidade do percentual apurado pelo perito. Nesses termos, os fundamentos não permitem desconstituir a ilação levada a efeito pelo TRT, construída em torno do enquadramento a partir de laudo pericial que constatou perda na capacidade laborativa do reclamante, ainda que temporária. Carece o acórdão regional de tese sobre o pagamento da indenização por danos materiais em parcela única. Incide, no tema, o óbice da Sumula 297 do TST. Consignou, ainda , que, tendo em vista o último salário pago, que foi de quase R$ 2.000,00 (fls. 449/450), inexiste "enriquecimento ilícito por parte do obreiro". Não se divisa desproporcionalidade na indenização fixada de forma a autorizar a extraordinária interferência desta Corte, pois os valores não são irrisórios ou estratosféricos, única hipótese de reforma admitida pela jurisprudência do TST. Agravo não provido. 4 - HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Para o Tribunal Regional " extrai-se dos autos que nem toda a carga horária laborada era anotada nos cartões de ponto, o que os torna inválidos como meio de prova da jornada ". Conclui, ainda, o regional, que " Não há falar em banco de horas, eis que não veio aos autos nenhum instrumento coletivo de trabalho a respaldar a adoção desse regime de compensação, nos termos da Súmula nº 85, V, do C. TST e do art. 59, § 2º, da CLT ". A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal Regional implica no revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instancia recursal extraordinária por óbice da Sumula 126 do TST. Agravo não provido. 5 - FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Constatada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa, com amparo no artigo 137 da CLT, o pagamento em dobro da remuneração de férias pagas fora do prazo previsto no art. 145 da CLT, bem como decidiu invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado. Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000432-33.2019.5.02.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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