JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101788-88.2017.5.01.0008

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 0101788-88.2017.5.01.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Como o acórdão do Regional foi prolatado em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte superior, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101788-88.2017.5.01.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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