- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0011462-41.2016.5.15.0101, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. ARTIGO 193, INCISO II, DA CLT. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS LIGADAS À SEGURANÇA E À PROTEÇÃO DOS ADOLESCENTES. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO CONHECIMENTO. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados , na medida em que a controvérsia sobre o adicional de periculosidade devido ao reclamante, profissional de educação física, que atua como agente de apoio técnico socioeducativo, foi dirimida de forma fundamentada com base no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, firmado pela SBDI-1 do TST no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011462-41.2016.5.15.0101. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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