JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011012-08.2020.5.15.0021

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011012-08.2020.5.15.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DESFUNDAMENTAÇÃO. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011012-08.2020.5.15.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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