- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000429-76.2021.5.06.0312, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - RECURSO INCABÍVEL - DECISUM PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. Os arts. 1.021 do CPC/2015, 896, § 12, da CLT e 265 do Regimento Interno do TST são claros quando definem o cabimento do agravo interno somente contra decisão monocrática. O agravo previsto no art. 247, § 3º, do RITST destina-se a contestar decisão monocrática do relator que denegar seguimento ao recurso de revista quanto à transcendência. No caso, o agravo foi interposto contra acórdão proferido no julgamento colegiado do agravo de instrumento, sendo incabível a medida. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000429-76.2021.5.06.0312. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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