JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000430-90.2020.5.11.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000430-90.2020.5.11.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o ente público pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000430-90.2020.5.11.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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