JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010476-21.2020.5.03.0024

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 0010476-21.2020.5.03.0024, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DA SÓCIA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO . Com relação ao tema "desconsideração inversa da personalidade jurídica - inclusão da sócia no polo passivo da execução", pontue-se que a discussão da matéria recursal demanda a interpretação da legislação infraconstitucional, não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. Com efeito, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado (art. 5°, II, XLV, LIV e LV da CF), se houvesse, seria meramente reflexa. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010476-21.2020.5.03.0024. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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