- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000574-45.2017.5.02.0255, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O inciso IV do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. Na hipótese dos autos, a parte não transcreveu, no recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento tido como não atendido pelo Regional, restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 3. Não bastasse, a parte pretende o retorno dos autos ao Regional para sanar omissão, entretanto, fundamenta seu apelo no art. 5º, LV, da CF e em divergência jurisprudencial, em desacordo com a Súmula 459/TST, a evidenciar, também, o defeito de aparelhamento. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000574-45.2017.5.02.0255. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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