- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010928-38.2019.5.15.0022, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC' s Nos 58 E 59, ADI' s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA Nº 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A decisão monocrática está correta, porque nela se deu parcial provimento ao recurso de revista interposto pela agravante a fim de se aplicar a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral, no sentido de que sobre os créditos trabalhistas devidos sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, acrescidos dos juros previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Assim, ao tentar afastar a aplicação do caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 relativamente aos juros de mora incidentes na fase pré-judicial, a agravante busca a reforma de decisão monocrática alinhada à tese firmada pela Corte Suprema em sede de repercussão geral e com observância imediata e vinculada pelos demais órgãos do Poder Judiciário. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010928-38.2019.5.15.0022. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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