- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011695-40.2019.5.18.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE FGTS. TERMO DE PARCELAMENTO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADORA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA Nº. 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior, em julgados envolvendo a mesma reclamada, tem entendido que o termo de parcelamento celebrado entre a empregadora e a Caixa Econômica Federal não impede a parte reclamante de pleitear em juízo as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS, pois o acordo celebrado não produz efeitos em relação a terceiros. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. SÚMULA 450 DO TST. ADPF-501/SC - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada violação do artigo 137 da CLT, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . Agravo a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULAS NºS. 126 E 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. SÚMULA Nº. 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se forma litispendência entre a ação civil pública e ações individuais, ainda que haja identidade de pedido e de causa de pedir, porque a não coincidência das partes formais descaracteriza a identidade de ações, nos termos do § 1º do art. 301 do CPC. Por conseguinte, a coisa julgada formada em ação civil coletiva não atinge as ações individuais que versam sobre o mesmo objeto. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. SÚMULA 450 DO TST. ADPF-501/SC - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADPF 501, cuja decisão transitou em julgado em 16/09/2022, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e determinou a invalidade das " decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT ", caso dos autos. Considerando a eficácia erga omnes e efeito vinculante da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão do Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011695-40.2019.5.18.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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