JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010416-06.2019.5.15.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010416-06.2019.5.15.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES APONTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A parte, ao agravar da decisão a quo , não impugnou específica e objetivamente nenhum dos fundamentos apontados pela Presidência do Tribunal Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, quais sejam, os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST, nas matérias "diferenças salariais", "turnos de revezamento" e "descontos previdenciários e fiscais", e, ainda, a ausência de preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no tópico "integração nos DSR' s". No caso, a agravante se limitou a renovar a discussão em torno das matérias, reiterando as alegações do recurso de revista, com as respectivas indicações de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal, sem trazer nenhum argumento sobre o óbice formal apontado pelo Juízo de origem. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, visto ser inidônea a manter o poder aquisitivo da moeda, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase extrajudicial, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). O caso vertente se trata de processo na fase de conhecimento e o Tribunal Regional determinou o IPCA-E a partir de 25/3/2015 como índice de correção monetária. Assim, nos termos da decisão do STF, deve incidir o IPCA-E da data do débito até a propositura da ação (fase extrajudicial), acrescidos dos juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991), bem como a taxa SELIC (que engloba correção monetária e juros) após o ajuizamento da ação . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010416-06.2019.5.15.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000789-36.2017.5.02.0444

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Tendo em vista que o Tribunal Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e do IPCA-E, a partir de 25/3/2015, como índices de correção dos créditos trabalhistas, t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000996-76.2017.5.09.0567

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no art. 8…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010808-52.2016.5.03.0048

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONHECIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO DESCONSTITUIU O ÓBICE ANTEPOSTO NO DESPACHO AO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O óbice processual é evidente, uma vez que em suas razões, a agravante, em afronta ao princípio da dialeticidade, não enfrentou o óbice anteposto no despacho ao processamento do recurso de revista. De aco…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010213-05.2018.5.03.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE RESERVA A DEFINIÇÃO DO ÍNDICE À FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema obj…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012324-73.2016.5.03.0027

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1 - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O acórdão do Tribunal Regional encontra-se em conformidade as Súmulas 366 e 429 desta Corte.Na hipótese, a Corte local consignou que a Cláusula 85ª da CCT não é aplicável, uma vez que nos autos não restou demonstrado que os minutos residuais do reclamante eram utilizados para fins pessoais. Agravo de instrumento não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.