JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010187-91.2018.5.15.0067

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

TST – Agravo 0010187-91.2018.5.15.0067, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDÊNCIA DE REFLEXOS SOBRE A DOBRA DE FÉRIAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. (Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2). Na hipótese, o executado alega ofensa à coisa julgada porque a decisão exequenda não determinou a incidência de reflexos sobre a dobra das férias deferidas em sentença. Em que pese tais argumentos, o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, reconheceu a correção dos cálculos, por entender que foram deferidos reflexos sobre férias proporcionais, simples e em dobro, devendo os reflexos das horas extras nas férias dobradas do período 2015/2016 também incidir sobre a dobra . Desta forma, não há falar em violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, porquanto não restou comprovada a manifesta contrariedade entre a decisão proferida no processo de execução e o título executivo judicial, pois a conclusão da Corte Regional, acerca da incidência de reflexos sobre o dobro das férias deferidas no período de 2015/2016, decorreu de mera interpretação do sentido e do alcance do título executivo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010187-91.2018.5.15.0067. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
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