JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101479-04.2017.5.01.0223

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101479-04.2017.5.01.0223, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - MULTAPOR OPOSIÇÃO DEEMBARGOS DE DECLARAÇÃOPROTELATÓRIOS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101479-04.2017.5.01.0223. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
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