Recurso de Revista 0010231-73.2022.5.03.0142
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8h48min diários, considerando que o inciso XIV do art. 7º da Constituição da República permite a fixação de jornada superior a 6h para o labor realizado nesse regime especial de trabalho. Dessa …