JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000686-21.2021.5.21.0042

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000686-21.2021.5.21.0042, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO (SÚMULA 422, I, DO TST). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Esta Turma, ao julgar o agravo interno, não o conheceu com fulcro no óbice da Súmula 422, I, do TST. Isto é, identificou-se grave vício no apelo e, em razão disso, não houve exame da matéria de mérito apresentada pela parte. Assim, por certo, nenhuma questão de mérito poderia ter sido examinada. Dessa maneira, inexiste qualquer omissão no julgado, revelando-se, em realidade, a intenção da parte de protelar o feito, o que não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000686-21.2021.5.21.0042. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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