JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000170-61.2018.5.09.3365

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000170-61.2018.5.09.3365, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO FINANCEIRAMENTE INIDÔNEO À ÉPOCA DA ALIENAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000170-61.2018.5.09.3365. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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