- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Recurso de Revista 0010570-59.2021.5.15.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIRMAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. O eg. Tribunal Regional manteve a r. sentença que não reconheceu a estabilidade provisória da reclamante, sob o fundamento de que o art.10, II, “b”, do ADCT não se aplica à empregada gestante contratada sob a modalidade de contrato por prazo determinado. Nesse sentido, esta Corte Superior unificou o entendimento de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por meio de contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante, tendo em vista de que o art.10, II, “b”, do ADCT exige apenas a gravidez e a dispensa imotivada. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 629.053/SP (Tema nº 497) fixou a seguinte tese jurídica: "a incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho foi extinto de forma natural diante do termo do contrato por prazo determinado. No entanto, a anterioridade da gravidez restou controvertida, uma vez que não foi objeto de exame pelo acórdão regional, nem constou nas razões dos embargos de declaração, porém, incontroverso que o nascimento da criança se deu, aproximadamente, nove meses após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, é prudente determinar a remessa dos autos à Corte de origem, a fim de que julgue o recurso ordinário, afastada a tese de que não há direito à garantia provisória de emprego em contratos por prazo determinado, para então, examinar a matéria pertinente ao momento da concepção. Precedentes. Recurso de Revista conhecido por contrariedade à Súmula 244, III, do TST e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010570-59.2021.5.15.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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