- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011362-73.2017.5.03.0105, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o único fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos, qual seja, incidência da Súmula 422, I, do TST, demonstra nitidamente que o agravo padece de vício insanável, a atrair novamente a aplicação do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011362-73.2017.5.03.0105. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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