Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000059-55.2020.5.11.0551
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTO PELA RECLAMADA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000059-55.2020.5.11.0551. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)