- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010608-47.2020.5.03.0099, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – PRETENSÃO DE REMESSA DO PROCESSO AO JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT – TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA APARTADOS DAS RAZÕES RECURSAIS DESENVOLVIDAS EM TÓPICOS ESPECÍFICOS. 1. A jurisprudência desta Corte fixou que, para atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão impugnada que confirma o prequestionamento da tese recorrida. 2. Não se admite, para efeitos de cumprimento do comando previsto, a transcrição sequenciada de trechos do acórdão referentes aos temas impugnados, no início das razões recursais e dissociados destas, pois não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada pela parte. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010608-47.2020.5.03.0099. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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