- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020090-68.2017.5.04.0334, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC 58/DF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DO ART. 39, CAPUT , DA LEI Nº 8.177/1991 NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS –AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST - APELO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista está desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT, porquanto a parte não subsume suas alegações a nenhum dispositivo constitucional quanto ao tema recorrido. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020090-68.2017.5.04.0334. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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