JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000069-75.2021.5.10.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000069-75.2021.5.10.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST . No despacho denegatório do recurso de revista, em relação ao tema "nulidade da citação", foi aplicado o óbice da Súmula 126 do TST, pois a decisão regional estaria calcada nos elementos probatórios dos autos. De fato, conforme consta da decisão ora agravada, em nenhum momento a agravante rebateu a aplicação da Súmula 126 do TST, justificando-se a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. Ademais, verifica-se que a pretensão recursal, efetivamente, esbarra no óbice da Súmula 126, pois esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. No caso, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Ante os esclarecimentos supra, não incide a multa do § 4° do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000069-75.2021.5.10.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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